Publicado em: 23 de setembro de 2026
A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês está valendo desde 1º de janeiro de 2026. Se você recebe nessa faixa, o desconto já sumiu do seu contracheque — mas o efeito completo só aparece na declaração de 2027, e é aí que mora a confusão.
Este guia explica o que mudou, quem ganha o quê, e por que a faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.350 é a parte que quase ninguém entende direito.
O que diz a lei
A regra veio com a Lei 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Ela faz três coisas ao mesmo tempo:
- Isenta totalmente quem recebe até R$ 5.000 por mês.
- Reduz parcialmente o imposto de quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
- Compensa a perda de arrecadação cobrando mais de quem ganha acima de R$ 600 mil por ano e tributando dividendos altos.
Segundo os números do governo, mais de 15 milhões de contribuintes foram beneficiados — desses, cerca de 10 milhões deixaram de pagar o imposto por completo.
A faixa que confunde: entre R$ 5.000 e R$ 7.350
Aqui está o ponto que gera mais dúvida. Quem ganha R$ 6.000 não ficou isento, e também não paga o mesmo de antes. O que existe é um redutor que diminui conforme o salário sobe, até zerar em R$ 7.350.
A Receita Federal orientou as empresas a calcular esse redutor assim:
Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento mensal)
O imposto devido é o valor da tabela progressiva menos esse redutor. Na prática, dá isto:
| Salário mensal | Redutor aplicado |
|---|---|
| R$ 5.000,00 | R$ 312,89 |
| R$ 5.500,00 | R$ 246,32 |
| R$ 6.000,00 | R$ 179,75 |
| R$ 6.500,00 | R$ 113,18 |
| R$ 7.000,00 | R$ 46,60 |
| R$ 7.350,00 | R$ 0,00 |
Repare no desenho: em R$ 5.000 o redutor é exatamente do tamanho do imposto que seria devido, e por isso a conta fecha em zero. Daí para cima ele encolhe de forma constante e desaparece em R$ 7.350. Acima desse valor, vale a tabela progressiva normal, com alíquota máxima de 27,5%.
O exemplo da própria Receita: num salário de R$ 6.000, o redutor é de R$ 179,75, e o imposto retido cai para R$ 394,54.
Por que o efeito completo só aparece em 2027
Esta é a parte que mais confunde, e vale separar com cuidado:
- A declaração entregue em 2026 tem como base o ano de 2025, quando a regra ainda não valia. Ou seja: nada mudou nela.
- A declaração entregue em 2027 tem como base o ano de 2026 — o primeiro ano inteiro com a nova regra. É nela que o ajuste aparece por completo.
No contracheque, porém, o efeito foi imediato: a retenção mensal já caiu a partir de janeiro de 2026.
Quem paga a conta
A lei foi desenhada para ser neutra do ponto de vista fiscal — o que o governo deixa de arrecadar na base é cobrado no topo. São dois mecanismos:
1. Tributação mínima de altas rendas. Quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês) passa a ter uma alíquota mínima efetiva progressiva, que chega a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais. A medida atinge cerca de 140 mil pessoas.
2. Tributação de dividendos. Desde 2026, há retenção de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa. Para a grande maioria dos investidores pessoa física, nada muda.
Há ainda uma regra de transição que vale citar: os lucros apurados até 2025 continuam isentos, desde que a distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025 em assembleia ou reunião de sócios. O pagamento pode ocorrer depois, respeitando os termos aprovados. Foi por isso que tantas empresas correram para deliberar dividendos no fim de 2025.
O que isso significa para o seu bolso
Se você ficou isento, entrou dinheiro no orçamento todo mês — e a tentação natural é deixar esse valor diluir nas despesas. Três destinos fazem mais sentido, nesta ordem:
- Quitar dívida cara. Se existe rotativo de cartão ou cheque especial em aberto, é ali que o dinheiro rende mais. Veja o que muda nas suas dívidas com a Selic a 13,75%.
- Montar ou completar a reserva de emergência. De três a seis meses de despesas, em aplicação com liquidez diária.
- Aplicar o restante. O guia de onde investir com a Selic a 13,75% compara as opções com os números atuais.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5.000 está isento do Imposto de Renda?
Sim. Desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês tem isenção total do IR retido na fonte, pela Lei 15.270/2025.
Quem ganha R$ 6.000 ficou isento?
Não. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há um desconto parcial, calculado por um redutor que diminui conforme o salário sobe. Num salário de R$ 6.000, o redutor é de R$ 179,75.
Como se calcula o redutor do IR em 2026?
Pela fórmula orientada pela Receita Federal: redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento mensal). O imposto devido é o valor da tabela progressiva menos esse redutor.
A partir de quanto o benefício acaba?
Em R$ 7.350 por mês o redutor chega a zero. Acima disso, vale a tabela progressiva normal, com alíquota máxima de 27,5%.
A isenção vale para a declaração de 2026?
Não. A declaração entregue em 2026 tem como base o ano de 2025, quando a regra ainda não valia. O efeito completo aparece na declaração entregue em 2027, referente a 2026.
Dividendos passaram a ser tributados?
Apenas os que ultrapassam R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa, com retenção de 10%. Lucros apurados até 2025 seguem isentos se a distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Quem ganha muito passou a pagar mais?
Sim. Rendimentos acima de R$ 600 mil por ano passaram a ter alíquota mínima efetiva progressiva, que chega a 10% acima de R$ 1,2 milhão anuais.
Quantas pessoas foram beneficiadas?
Mais de 15 milhões de contribuintes, dos quais cerca de 10 milhões deixaram de pagar o imposto por completo.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador. As regras citadas são as vigentes em 23 de setembro de 2026 — para o seu caso específico, consulte um profissional.

