Publicado em: 25 de setembro de 2026
Quem cai num golpe de Pix ganhou mais tempo para reagir. Desde 1º de setembro de 2026, o prazo para contestar uma transferência e pedir o dinheiro de volta pelo MED subiu de 30 para 80 dias.
É uma mudança discreta, que quase não apareceu no noticiário — e que muda bastante a vida de quem só descobre a fraude semanas depois. Abaixo, o que mudou, como o mecanismo funciona de verdade e o que mais vem por aí.
O que é o MED, em uma frase
MED é o Mecanismo Especial de Devolução: o caminho oficial, dentro do próprio aplicativo do banco, para pedir de volta um Pix enviado em situação de fraude, golpe, crime ou falha operacional. Não é um favor do banco — é uma regra do Banco Central.
Você abre a contestação no app, sem precisar falar com ninguém. A instituição que recebeu o dinheiro tem até sete dias para verificar indícios de irregularidade, e os valores suspeitos podem ficar bloqueados enquanto a análise corre.
O que mudou em setembro
| Antes | Agora | |
|---|---|---|
| Prazo para contestar | 30 dias | 80 dias |
| Contagem | A partir da transação | A partir da transação original |
| Em vigor desde | — | 1º de setembro de 2026 |
A base é a Instrução Normativa BCB nº 766, editada em julho de 2026, que atualizou o manual operacional do DICT — o diretório que guarda as chaves Pix. A primeira fase das mudanças começou a valer em 1º de setembro.
Um detalhe importante: os 80 dias valem também para quem enviou o Pix e foi vítima de fraude, contados a partir da transação original. Não é um prazo só para quem recebeu contestação.
Por que 80 dias muda tanta coisa
Trinta dias parecem suficientes até você pensar em como os golpes realmente acontecem.
Boa parte deles não é descoberta na hora. O falso boleto de condomínio só aparece quando chega a cobrança real. O golpe do falso investimento se sustenta por semanas, com rendimento fictício na tela, até parar de pagar. A compra num site que nunca existiu vira suspeita só depois que o prazo de entrega estoura duas ou três vezes.
Em todos esses casos, o antigo prazo de 30 dias já tinha vencido quando a vítima entendia o que tinha acontecido. Agora há uma janela de quase três meses.

O que já tinha mudado em fevereiro
O prazo maior se soma a uma mudança anterior, que talvez seja ainda mais relevante: em 2 de fevereiro de 2026 entrou em vigor o chamado MED 2.0.
Antes, o mecanismo só olhava para a primeira conta que recebeu o dinheiro. Bastava ao golpista repassar o valor rapidamente para uma segunda conta e o rastro se perdia — era a manobra padrão.
Com o MED 2.0, o sistema acompanha o dinheiro pelas contas seguintes e pode bloquear valores suspeitos por até 11 dias durante a apuração. A instituição de origem comunica a recebedora em até 30 minutos.
Circulam estimativas de que isso reduziria os golpes bem-sucedidos em até 40%. São projeções de analistas, não número oficial do Banco Central — vale tratar como expectativa, não como resultado.
O que ainda vai mudar
Em 18 de setembro, o Banco Central publicou outro conjunto de alterações no regulamento do Pix. Nenhuma vale agora:
- Cobrança híbrida — boleto e QR Code Pix no mesmo documento, para evitar pagamento duplicado ou indevido. A partir de fevereiro de 2027.
- Pix Automático em conta-salário — o débito recorrente passa a ser permitido nesse tipo de conta. A partir de julho de 2027.
- Novas obrigações de marcação de suspeita de fraude para as instituições. Previstas para 2027.
Caiu em golpe: o que fazer, na ordem
- Abra a contestação no app do seu banco, no mesmo dia. O prazo agora é de 80 dias, mas a chance de recuperar cai à medida que o dinheiro se espalha. Procure por “contestar transação”, “MED” ou “devolução” no menu do Pix.
- Registre boletim de ocorrência. Pode ser feito online na maioria dos estados e costuma ser pedido pelo banco.
- Guarde tudo. Comprovante do Pix, conversas, anúncio, link do site, número da chave usada. É o que sustenta a contestação.
- Acompanhe o prazo. A instituição tem até sete dias para apurar indícios.
- Se a devolução for negada, reclame no Banco Central. O registro é gratuito, pelo site ou pelo aplicativo do BC.
Uma ressalva honesta: o MED não garante o dinheiro de volta. A devolução depende de haver saldo disponível na conta de destino, e pode sair parcial. Rapidez continua sendo o que mais pesa.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para contestar um Pix em caso de golpe?
Oitenta dias, contados da transação original. O prazo valia 30 dias até 1º de setembro de 2026.
O que é o MED do Pix?
É o Mecanismo Especial de Devolução, o caminho oficial para pedir de volta um Pix feito em situação de fraude, golpe, crime ou falha operacional. A contestação é aberta no próprio aplicativo do banco.
Preciso ligar para o banco para usar o MED?
Não. A contestação é feita por autoatendimento, no app, sem intermediário.
O MED devolve o dinheiro sempre?
Não. A devolução depende de haver recursos disponíveis na conta que recebeu, e pode ser total ou parcial. Por isso, quanto antes você contestar, melhor.
Quanto tempo o banco tem para analisar?
Até sete dias para verificar indícios de irregularidade. Valores suspeitos podem ficar bloqueados por até 11 dias durante a apuração.
E se o golpista transferir o dinheiro para outra conta?
Desde fevereiro de 2026, com o MED 2.0, o sistema rastreia o dinheiro pelas contas seguintes, e não apenas na primeira que recebeu.
Qual norma mudou o prazo?
A Instrução Normativa BCB nº 766, editada em julho de 2026, que atualizou o manual operacional do DICT. A primeira fase entrou em vigor em 1º de setembro.
O que é a cobrança híbrida do Pix?
Boleto e QR Code Pix no mesmo documento, para evitar pagamento duplicado. Começa a valer em fevereiro de 2027.
Quando o Pix Automático vale para conta-salário?
A partir de julho de 2027, conforme alteração publicada pelo Banco Central em 18 de setembro de 2026.
Para continuar
Se o golpe atrapalhou o orçamento e sobrou dívida, vale ver o que a Selic a 13,75% faz com o rotativo do cartão. E, para reconstruir a reserva, o Tesouro Reserva resgata por Pix a qualquer hora — comparado com as demais opções no guia de onde investir.
Este texto tem caráter informativo. As regras citadas são as vigentes em 25 de setembro de 2026 — confirme as condições atualizadas com o seu banco e no site do Banco Central.

