13º salário 2026: as datas, a conta e por que a segunda parcela vem menor

13o salario 2026: primeira parcela ate 30 de novembro, segunda ate 18 de dezembro, com INSS e Imposto de Renda descontados so na segunda

Publicado em: 28 de setembro de 2026

O 13º salário de 2026 tem duas datas que valem anotar: a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro — uma sexta-feira, porque o prazo legal, dia 20, cai num domingo.

Este ano tem uma novidade que muda a conta de muita gente: com a nova isenção do Imposto de Renda, quem recebe até R$ 5.000 não tem retenção de IR sobre o 13º. Vamos aos números.

As duas datas

Parcela Prazo Quanto Descontos
1ª Até 30 de novembro (segunda-feira) Metade do 13º Nenhum
2ª Até 18 de dezembro (sexta-feira) O que sobrar INSS, IR e pensão

A lei fixa o dia 20 de dezembro para a segunda parcela. Como 20/12/2026 é domingo, o pagamento tem que sair no último dia útil anterior — 18 de dezembro. Não é liberalidade da empresa: o dinheiro precisa estar disponível dentro do prazo.

A base legal é antiga e continua a mesma: Lei 4.090/1962, que criou o 13º, e Lei 4.749/1965, que dividiu em duas parcelas. Para empregado doméstico vale a LC 150/2015.

Como se calcula

A conta é simples: remuneração de dezembro ÷ 12 × número de meses trabalhados.

O detalhe que decide muita coisa: mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Quem foi admitido em 10 de julho, por exemplo, tem seis doze avos — julho conta.

Quem trabalhou o ano todo recebe o 13º cheio, igual à remuneração de dezembro.

13o salario 2026: primeira parcela ate 30 de novembro, segunda ate 18 de dezembro, com INSS e Imposto de Renda descontados so na segunda
Arte: Vizive Finanças

Por que a segunda parcela vem menor

Porque todos os descontos caem de uma vez só na segunda. A primeira sai limpa, sem INSS e sem IR — e é justamente isso que engana.

O INSS do 13º é calculado em separado do salário do mês, pela tabela progressiva de 2026:

Salário de contribuição Alíquota
Até R$ 1.621,00 7,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 9%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 12%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 14%

Progressiva quer dizer que cada faixa é tributada pela própria alíquota — não se aplica um percentual único sobre o total. O teto de contribuição em 2026 é R$ 8.475,55.

Na prática

13º cheio INSS 1ª parcela 2ª parcela
R$ 1.621,00 R$ 121,58 R$ 810,50 R$ 688,92
R$ 3.000,00 R$ 248,60 R$ 1.500,00 R$ 1.251,40
R$ 4.500,00 R$ 431,51 R$ 2.250,00 R$ 1.818,49

Os três casos acima estão na faixa isenta de IR, então só o INSS desconta.

Um alerta sobre um número que circula muito: você vai ler por aí que a segunda parcela chega “40% a 60% menor”. Não é o caso da maioria. Nos exemplos acima, a queda fica entre 15% e 19%. O corte só fica grande quando o Imposto de Renda entra pesado — em salário mais alto.

O que mudou no IR este ano

Duas coisas importam aqui.

Primeira: o 13º tem tributação exclusiva na fonte. Ele não se soma ao salário do mês para calcular o imposto — é calculado à parte, com a tabela aplicada só sobre ele. Isso vale desde sempre e continua valendo.

Segunda: com a Lei 15.270/2025, que isentou do IR quem recebe até R$ 5.000 por mês, quem está nessa faixa não tem retenção sobre o 13º. Parte de quem pagava um pouco de imposto no fim do ano deixou de pagar.

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a lei prevê redução parcial, pela mesma lógica do salário mensal. O quanto disso aparece no 13º depende de como a folha aplica o redutor — vale conferir o valor no seu holerite e, na dúvida, perguntar ao RH. Explicamos a regra completa no guia da isenção do IR até R$ 5.000.

Uma ressalva que vale para todo mundo: o desconto simplificado não se aplica ao 13º, justamente porque a tributação é exclusiva na fonte.

Detalhes que passam batido

  • FGTS incide sobre as duas parcelas, mas é pago pelo empregador — não sai do seu bolso.
  • Quem pediu adiantamento nas férias não recebe a primeira parcela em novembro: o valor já foi compensado.
  • Para pedir o adiantamento no ano seguinte, o requerimento precisa ser feito por escrito em janeiro. Depois disso, o empregador não é obrigado a conceder.
  • Quem sai da empresa antes de dezembro recebe o proporcional na rescisão — exceto em demissão por justa causa.
  • Quem tem parte variável (comissão, hora extra habitual) entra com média, e o acerto final pode ir até janeiro.
  • Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o 13º deste ano: foi antecipado e pago entre abril e maio.

O que fazer com o dinheiro

A primeira parcela cai limpa, sem desconto, e é a hora em que o 13º parece maior do que é. Vale lembrar que a segunda vem reduzida — planejar em cima da primeira é o erro mais comum.

Na ordem que faz mais diferença no bolso:

  1. Quitar dívida cara primeiro. Rotativo de cartão e cheque especial devoram qualquer rendimento. Veja o que a Selic a 13,75% faz com essas dívidas.
  2. Cobrir as despesas de janeiro — IPTU, IPVA, material escolar. Todo ano elas chegam, e todo ano surpreendem.
  3. Guardar o que sobrar em algo com liquidez. O Tesouro Reserva resgata por Pix a qualquer hora, e o guia de onde investir compara as alternativas.

Perguntas frequentes

Quando cai a primeira parcela do 13º em 2026?

Até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. Muitas empresas pagam antes.

E a segunda parcela?

Até 18 de dezembro. O prazo legal é dia 20, mas como cai num domingo, o pagamento antecipa para o último dia útil anterior.

Por que a segunda parcela vem menor?

Porque INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia são descontados de uma vez só nela, calculados sobre o valor cheio do 13º. A primeira sai sem desconto nenhum.

Quanto vem de desconto?

Depende do salário. Num 13º de R$ 3.000, o INSS é de R$ 248,60 e não há IR — a segunda parcela fica em R$ 1.251,40, cerca de 17% menor que a primeira.

Como calcular o 13º?

Remuneração de dezembro dividida por 12, multiplicada pelos meses trabalhados. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.

Quem ganha até R$ 5.000 paga IR sobre o 13º?

Não. Com a Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 por mês não tem retenção de Imposto de Renda sobre o décimo terceiro.

O 13º entra na conta do IR do mês?

Não. Ele tem tributação exclusiva na fonte, calculada separadamente do salário mensal. O desconto simplificado também não se aplica a ele.

Quem trabalhou só parte do ano recebe?

Sim, o proporcional aos meses trabalhados. Quem entrou em julho, por exemplo, recebe seis doze avos.

Empregado doméstico tem direito?

Sim, nas mesmas regras, pela Lei Complementar 150/2015.

E quem já recebeu adiantamento nas férias?

Não recebe a primeira parcela em novembro — o valor já foi compensado no cálculo.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a orientação do seu RH ou de um contador. As regras e valores citados são os vigentes em 28 de setembro de 2026.

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