Publicado em: 28 de setembro de 2026
O 13º salário de 2026 tem duas datas que valem anotar: a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro — uma sexta-feira, porque o prazo legal, dia 20, cai num domingo.
Este ano tem uma novidade que muda a conta de muita gente: com a nova isenção do Imposto de Renda, quem recebe até R$ 5.000 não tem retenção de IR sobre o 13º. Vamos aos números.
As duas datas
| Parcela | Prazo | Quanto | Descontos |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 30 de novembro (segunda-feira) | Metade do 13º | Nenhum |
| 2ª | Até 18 de dezembro (sexta-feira) | O que sobrar | INSS, IR e pensão |
A lei fixa o dia 20 de dezembro para a segunda parcela. Como 20/12/2026 é domingo, o pagamento tem que sair no último dia útil anterior — 18 de dezembro. Não é liberalidade da empresa: o dinheiro precisa estar disponível dentro do prazo.
A base legal é antiga e continua a mesma: Lei 4.090/1962, que criou o 13º, e Lei 4.749/1965, que dividiu em duas parcelas. Para empregado doméstico vale a LC 150/2015.
Como se calcula
A conta é simples: remuneração de dezembro ÷ 12 × número de meses trabalhados.
O detalhe que decide muita coisa: mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Quem foi admitido em 10 de julho, por exemplo, tem seis doze avos — julho conta.
Quem trabalhou o ano todo recebe o 13º cheio, igual à remuneração de dezembro.

Por que a segunda parcela vem menor
Porque todos os descontos caem de uma vez só na segunda. A primeira sai limpa, sem INSS e sem IR — e é justamente isso que engana.
O INSS do 13º é calculado em separado do salário do mês, pela tabela progressiva de 2026:
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Progressiva quer dizer que cada faixa é tributada pela própria alíquota — não se aplica um percentual único sobre o total. O teto de contribuição em 2026 é R$ 8.475,55.
Na prática
| 13º cheio | INSS | 1ª parcela | 2ª parcela |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | R$ 810,50 | R$ 688,92 |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 1.500,00 | R$ 1.251,40 |
| R$ 4.500,00 | R$ 431,51 | R$ 2.250,00 | R$ 1.818,49 |
Os três casos acima estão na faixa isenta de IR, então só o INSS desconta.
Um alerta sobre um número que circula muito: você vai ler por aí que a segunda parcela chega “40% a 60% menor”. Não é o caso da maioria. Nos exemplos acima, a queda fica entre 15% e 19%. O corte só fica grande quando o Imposto de Renda entra pesado — em salário mais alto.
O que mudou no IR este ano
Duas coisas importam aqui.
Primeira: o 13º tem tributação exclusiva na fonte. Ele não se soma ao salário do mês para calcular o imposto — é calculado à parte, com a tabela aplicada só sobre ele. Isso vale desde sempre e continua valendo.
Segunda: com a Lei 15.270/2025, que isentou do IR quem recebe até R$ 5.000 por mês, quem está nessa faixa não tem retenção sobre o 13º. Parte de quem pagava um pouco de imposto no fim do ano deixou de pagar.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a lei prevê redução parcial, pela mesma lógica do salário mensal. O quanto disso aparece no 13º depende de como a folha aplica o redutor — vale conferir o valor no seu holerite e, na dúvida, perguntar ao RH. Explicamos a regra completa no guia da isenção do IR até R$ 5.000.
Uma ressalva que vale para todo mundo: o desconto simplificado não se aplica ao 13º, justamente porque a tributação é exclusiva na fonte.
Detalhes que passam batido
- FGTS incide sobre as duas parcelas, mas é pago pelo empregador — não sai do seu bolso.
- Quem pediu adiantamento nas férias não recebe a primeira parcela em novembro: o valor já foi compensado.
- Para pedir o adiantamento no ano seguinte, o requerimento precisa ser feito por escrito em janeiro. Depois disso, o empregador não é obrigado a conceder.
- Quem sai da empresa antes de dezembro recebe o proporcional na rescisão — exceto em demissão por justa causa.
- Quem tem parte variável (comissão, hora extra habitual) entra com média, e o acerto final pode ir até janeiro.
- Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o 13º deste ano: foi antecipado e pago entre abril e maio.
O que fazer com o dinheiro
A primeira parcela cai limpa, sem desconto, e é a hora em que o 13º parece maior do que é. Vale lembrar que a segunda vem reduzida — planejar em cima da primeira é o erro mais comum.
Na ordem que faz mais diferença no bolso:
- Quitar dívida cara primeiro. Rotativo de cartão e cheque especial devoram qualquer rendimento. Veja o que a Selic a 13,75% faz com essas dívidas.
- Cobrir as despesas de janeiro — IPTU, IPVA, material escolar. Todo ano elas chegam, e todo ano surpreendem.
- Guardar o que sobrar em algo com liquidez. O Tesouro Reserva resgata por Pix a qualquer hora, e o guia de onde investir compara as alternativas.
Perguntas frequentes
Quando cai a primeira parcela do 13º em 2026?
Até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. Muitas empresas pagam antes.
E a segunda parcela?
Até 18 de dezembro. O prazo legal é dia 20, mas como cai num domingo, o pagamento antecipa para o último dia útil anterior.
Por que a segunda parcela vem menor?
Porque INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia são descontados de uma vez só nela, calculados sobre o valor cheio do 13º. A primeira sai sem desconto nenhum.
Quanto vem de desconto?
Depende do salário. Num 13º de R$ 3.000, o INSS é de R$ 248,60 e não há IR — a segunda parcela fica em R$ 1.251,40, cerca de 17% menor que a primeira.
Como calcular o 13º?
Remuneração de dezembro dividida por 12, multiplicada pelos meses trabalhados. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.
Quem ganha até R$ 5.000 paga IR sobre o 13º?
Não. Com a Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 por mês não tem retenção de Imposto de Renda sobre o décimo terceiro.
O 13º entra na conta do IR do mês?
Não. Ele tem tributação exclusiva na fonte, calculada separadamente do salário mensal. O desconto simplificado também não se aplica a ele.
Quem trabalhou só parte do ano recebe?
Sim, o proporcional aos meses trabalhados. Quem entrou em julho, por exemplo, recebe seis doze avos.
Empregado doméstico tem direito?
Sim, nas mesmas regras, pela Lei Complementar 150/2015.
E quem já recebeu adiantamento nas férias?
Não recebe a primeira parcela em novembro — o valor já foi compensado no cálculo.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a orientação do seu RH ou de um contador. As regras e valores citados são os vigentes em 28 de setembro de 2026.

